ELEIÇÃO E GESTÃO DA CIPA 100% DIGITAL

A plataforma mais completa do Brasil, com atendimento humanizado.

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O que é a CIPA DIGITAL

Está presente no mercado de trabalho desde 2012, sempre atendendo com excelência as necessidades das empresas através do produto. Buscamos constantemente o aprimoramento de nossos portfólio, e o resultado desse trabalho é visto na qualidade e aceitação de nosso produto ao longo dos anos, pelos nossos clientes.

A CIPA DIGITAL tem uma atuação relevante em diversas áreas como: Indústrias farmacêuticas, bebidas, redes de hospitais, metalúrgicas, petroquímicas, petrolífera, alimentícia, cooperativas, bancos, redes de plano de saúde, hospitais e emissoras de televisão, tendo uma alta aceitação no mercado, atendendo até mesmo a grupos empresariais.

Duas pessoas votando com a CIPA DIGITAL Cipa NR 5
Cipamin NR 22 Homem acessando sistema CIPA DIGITAL

Benefícios e diferenciais da CIPA DIGITAL

Segurança avançada

4 camadas de segurança para proteção de dados e votos.

Votação 100% digital

Votação online no desktop, tablet, celular e QR code

Conformidade completa

Totalmente alinhado com as Normas Regulamentadoras viventes do país.

Rapidez e eficiência

Apuração dos votos em tempo real e geração de relatórios em poucos minutos.

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Solução completa de Eleição CIPA DIGITAL

NR 5 CIPA

NR 22 CIPAMIN

NR 29 CPATP

NR 31 CIPATR

NR 37 CIPLAT

Como funciona a CIPA DIGITAL

Descubra como nosso sistema simplifica cada etapa do processo eleitoral em 6 passos fáceis:

1

Eleição:

Para configurar a eleição, basta informar a data da posse da atual Gestão CIPA, o sistema gera automaticamente o cronograma do novo processo eleitoral.

2

Eleitores:

Para cadastrar os eleitores, basta importar a planilha em formato excel dos funcionários do RH. O sistema faz o cadastro automaticamente de todos os eleitores. Podendo ser efetuado o cadastro manualmente.

3

Cadastro dos Candidatos:

Após divulgar o edital e enviar os convites de inscrições de candidatura, os interessados podem se cadastrar via web através do link recebido ou QR code. Podendo ser também presencialmente no SESMT de sua empresa.

4

Divulgação da Urna:

Envio os convites de votação por email. Os eleitores poderão votar de duas formas: urna local na própria empresa e urna remoto (em nuvem), onde os eleitores podem votar de qualquer lugar pelo seu desktop, tablet, celular e QR code.

5

Eleição:

Acompanhamento da votação em tempo real, através de relatórios gráficos. Podendo analisar o percentual de votos alcançados conforme a norma NR 5 estabelece.

6

Apuração:

Após finalizar a votação, o sistema faz a apuração dos votos em minutos, gerando os relatórios pertinentes ao processo eleitoral da CIPA.

CIPATR NR 31
Computador, tablet e celular exibindo o sistema da CIPA DIGITAL

Funcionalidades do sistema

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Para fazer orçamento personalizado, solicite no email comercial@eleicaocipa.com.br

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CPATP NR 29

Solução completa de Eleição CIPA DIGITAL

NR 5 CIPA

NR 22 CIPAMIN

NR 29 CPATP

NR 31 CIPATR

NR 37 CIPLAT

CIPLAT NR 37

Condições de compliance e segurança

Logo do canal de denúncia CIPA DIGITAL

Canal de denúncia

Assédio moral

Lei 14.457/2022

Adeque-se à nova Lei 14.457/22 que torna obrigatório Canal de Denúncias anônimo para todas as empresas, inclusive com CIPA.

Não sabe por onde começar? O Canal de Denúncias da Eleição CIPA DIGITAL está 100% aderente à nova legislação. Vamos ajudar a sua empresa em todo o processo de implantação, lançamento e gestão do canal de denúncia.

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Sobre nós

Missão

Promover bem-estar colocando à disposição da empresas soluções digitais modernas que contribuam para a melhoria da qualidade de votação online digital.

Visão

Ser conhecida por todo mercado brasileiro por sua linha de produto ELEIÇÃO CIPA DIGITAL de alta qualidade e relevância, seus serviços prestados as empresas pela conduta ética de seus profissionais; Ter junto ao público em geral uma imagem confiável, cômodos e eficazes no atendimento; Ser considerada uma excelente empresa no mercado digital; Figurar entre as melhores empresas do ramo.

Valores

Comunicação Encorajamos a maturidade na comunicação, sendo transparentes e bem-intencionados em todos os nossos relacionamentos, lidando aberta e sinceramente com nossas diferenças para assegurarmos o alinhamento e a compreensão da mensagem.

Ética, Respeito e Integridade Conduzimos nossos negócios com alto padrão de ética, respeito e integridade entre os profissionais. Reforçamos a justiça e o respeito nas palavras e ações do dia a dia, aceitando às diferenças individuas e mantermos nosso vínculo de confiança.

Excelência e Qualidade Promovemos, buscamos e mantemos a excelência em tudo o que fazemos, através do comprometimento pessoal com a qualidade dos produtos e serviços providos pela empresa.

Inovar e Criar Incentivamos a criação e inovação de soluções e ideias, que possam ser aplicadas no cotidiano para promovermos melhores desempenho e resultados.

Fotos da empresa proprietária do sistema CIPA DIGITAL

Perguntas frequentes

Dúvidas CIPA DIGITAL

1- A eleição da CIPA é obrigatória para as empresas?

Sim, conforme a NR-5 vigente, em seus parágrafos iniciais:

5.2 Campo de aplicação.

5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.

5.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.

2- Como dimensionar os titulares e suplentes da CIPA?

O dimensionamento deve seguir o Quadro I – Dimensionamento da CIPA, da NR-5 vigente.

3- A plataforma CIPA DIGITAL é segura?

Sim, é a mais segura do Brasil.

4- A plataforma CIPA DIGITAL tem certificações digitais para garantir a integridade do pleito?

Sim, conexão do eleitor com criptografia de ponta a ponta, e boletim da urna assinado com certificado digital ICP-Brasil para validar e creditar o pleito no site do governo (https://validar.iti.gov.br/).

5- A plataforma CIPA DIGITAL gera a zerésima do pleito?

Sim, gera uma zerésima por contrato, enviada automaticamente para o e-mail do controlador ADM, com certificação digital que traz a garantia absoluta de inviolabilidade no momento de início da eleição.

6- A plataforma CIPA DIGITAL gera comprovante de voto ao eleitor?

Sim, gera comprovante.

7- O voto do colaborador é secreto na plataforma CIPA DIGITAL?

Sim, voto é realizado em escrutínio secreto em conformidade com a NR-5.

8- A plataforma CIPA DIGITAL atende e cumpre a NR-5, CIPATR, CIPAMIN?

Sim, desenvolvida em conformidade com a norma regulamentadora NR-5, atende também a todas as normas regulamentadoras que necessitam de realização de eleição tais como:

- NR-5 CIPA em Geral;
- NR-18 CIPA em Construção Civil;
- NR-22 CIPAMIN em Trabalhos Subterrâneos;
- NR-29 CIPATP em Atividade Portuária;
- NR-31 CIPATR em Trabalho Rural;
- NR-37 CIPLAT em Plataformas de Petróleo.

9- O eleitor pode votar de qualquer lugar?

Sim, de qualquer posição geográfica global.

10- O eleitor pode votar de qualquer equipamento?

Sim, a plataforma CIPA DIGITAL é uma solução responsiva e completa. Podendo ser utilizada em qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, Votação Online e Segura, Votação no Desktop, Tablet, Celular e QRcode.

11- O controlador ADM pode criar urnas fixas ou itinerantes?

Sim, qualquer equipamento como notebook, smartphone ou tablet, podem ser utilizados como urnas eletrônicas.

12- O controlador ADM pode administrar várias eleições simultaneamente?

Sim, através do Painel de Contratos o controlador ADM com um único acesso pode visualizar, gerir e administrar todos os pleitos simultaneamente, inclusive com documentação coletiva dos pleitos, como lista de eleitores, lista de votantes, lista de candidatos, percentual de votos por unidade, entre outros importantes documentos coletivos.

13- O controlador ADM pode ter uma parcial dos candidatos mais votados durante o pleito?

Não, a plataforma CIPA DIGITAL é uma solução eleitoral imparcial e democrática, apesar de diversos recursos para facilitar a validação do pleito durante a eleição, o ranking só é apresentado após o término do processo.

14- Posso fazer a eleição em mais de um dia útil?

Sim, o controlador ADM é quem define o período da eleição online.

15- O que acontece ao término da eleição?

O resultado é liberado pelo controlador ADM após o término da eleição. Toda documentação ficará disponível para download, pelo período de 5 anos (lista de candidatos, lista de eleitores, lista de votantes, lista de não votantes, gráfico final e certificações digitais).

16- Terei suporte técnico ao contratar os serviços da plataforma CIPA DIGITAL?

Sim, nossa equipe possui atendimento especializado e humanizado. Te ajudamos na importação de eleitores, candidatos, configurações do pleito, orientações de uso ao controlador ADM, tudo isso e muito mais.

Dúvidas Canal de denúncias

1- As atividades de prevenção ao assédio devem ser responsabilidade da CIPA ou do time de Compliance da empresa?

No artigo 23 da Lei 14.457, é explicitado: III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA. Ou seja, as atividades de prevenção ao assédio precisam ser incluídas nas atividades da CIPA, mas não precisam ser responsabilidade exclusiva dela. Nas demais ações, como a implantação do canal de denúncias e a apuração de relatos, caso a empresa tenha a área de Compliance, esta área fica como responsável e pode apresentar os resultados periodicamente para a CIPA acompanhar. Se a empresa não tem um Programa de Compliance, é recomendada a estruturação.

2- Caso a empresa já tenha Programa de Compliance, com Canal de Denúncias e treinamentos voltados à temática de assédio sexual, isso já atende a Lei 14.457 ou é preciso criar soluções específicas para a CIPA?

As ações do programa de Compliance já atendem a Lei, mas a partir de agora a CIPA precisa se envolver nessas atividades e trabalhar em conjunto com o Compliance para os treinamentos e atividades de prevenção.

3- Se a empresa não tem CIPA, é preciso criar uma para acompanhar os programas de combate ao assédio que já estão na agenda do Compliance?

A criação da CIPA se dá pelo perfil da empresa, e não pela lei 14.457. A NR05 do Ministério do Trabalho e Emprego diz que empresas com mais de 20 funcionários devem ter CIPA.

4- O que é obrigatório a partir de agora, de acordo com a lei?

Todo o artigo 23 é obrigatório. Ou seja: inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e realização, no mínimo anualmente, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

5- O Canal de Denúncia trazido pela Lei 14.457/2022 abrange denúncias de homens e mulheres ou só mulheres?

A lei foca em mulheres, mas práticas de combate ao assédio adotadas independem do gênero. Homens e mulheres podem denunciar.

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