Está presente no mercado de trabalho desde 2012, sempre atendendo com excelência as necessidades das empresas através do produto. Buscamos constantemente o aprimoramento de nossos portfólio, e o resultado desse trabalho é visto na qualidade e aceitação de nosso produto ao longo dos anos, pelos nossos clientes. A CIPA DIGITAL tem uma atuação relevante em diversas áreas como: Indústrias farmacêuticas, bebidas, redes de hospitais, metalúrgicas, petroquímicas, petrolífera, alimentícia, cooperativas, bancos, redes de plano de saúde, hospitais e emissoras de televisão, tendo uma alta aceitação no mercado, atendendo até mesmo a grupos empresariais.
4 camadas de segurança para proteção de dados e votos.
Votação online no desktop, tablet, celular e QR code
Totalmente alinhado com as Normas Regulamentadoras viventes do país.
Apuração dos votos em tempo real e geração de relatórios em poucos minutos.
Assédio moral
Lei 14.457/2022
Adeque-se à nova Lei 14.457/22 que torna obrigatório Canal de Denúncias anônimo para
todas as empresas, inclusive com CIPA.
Não sabe por onde começar? O Canal de Denúncias da Eleição CIPA DIGITAL
está 100% aderente à nova legislação.
Vamos ajudar a sua empresa em todo o processo de implantação, lançamento e gestão do canal de denúncia.
Promover bem-estar colocando à disposição da empresas soluções digitais modernas que contribuam para a melhoria da qualidade de votação online digital.
Ser conhecida por todo mercado brasileiro por sua linha de produto ELEIÇÃO CIPA DIGITAL de alta qualidade e relevância, seus serviços prestados as empresas pela conduta ética de seus profissionais; Ter junto ao público em geral uma imagem confiável, cômodos e eficazes no atendimento; Ser considerada uma excelente empresa no mercado digital; Figurar entre as melhores empresas do ramo.
Comunicação Encorajamos a maturidade na comunicação, sendo transparentes e
bem-intencionados em todos os nossos relacionamentos, lidando aberta e sinceramente com nossas diferenças para
assegurarmos o alinhamento e a compreensão da mensagem.
Ética, Respeito e Integridade Conduzimos nossos negócios com alto padrão de ética, respeito e integridade
entre os profissionais. Reforçamos a justiça e o respeito nas palavras e ações do dia a dia, aceitando às
diferenças individuas e mantermos nosso vínculo de confiança.
Excelência e Qualidade Promovemos, buscamos e mantemos a excelência em tudo o que fazemos, através do
comprometimento pessoal com a qualidade dos produtos e serviços providos pela empresa.
Inovar e Criar Incentivamos a criação e inovação de soluções e ideias, que possam ser aplicadas no cotidiano
para promovermos melhores desempenho e resultados.
Sim, conforme a NR-5 vigente, em seus parágrafos iniciais:
5.2 Campo de aplicação.
5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos
Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.
5.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho.
O dimensionamento deve seguir o Quadro I – Dimensionamento da CIPA, da NR-5 vigente.
Sim, é a mais segura do Brasil.
Sim, conexão do eleitor com criptografia de ponta a ponta, e boletim da urna assinado com certificado digital ICP-Brasil para validar e creditar o pleito no site do governo (https://validar.iti.gov.br/).
Sim, gera uma zerésima por contrato, enviada automaticamente para o e-mail do controlador ADM, com certificação digital que traz a garantia absoluta de inviolabilidade no momento de início da eleição.
Sim, gera comprovante.
Sim, voto é realizado em escrutínio secreto em conformidade com a NR-5.
Sim, desenvolvida em conformidade com a norma regulamentadora NR-5, atende também a todas as normas
regulamentadoras que necessitam de realização de eleição tais como:
- NR-5 CIPA em Geral;
- NR-18 CIPA em Construção Civil;
- NR-22 CIPAMIN em Trabalhos Subterrâneos;
- NR-29 CIPATP em Atividade Portuária;
- NR-31 CIPATR em Trabalho Rural;
- NR-37 CIPLAT em Plataformas de Petróleo.
Sim, de qualquer posição geográfica global.
Sim, a plataforma CIPA DIGITAL é uma solução responsiva e completa. Podendo ser utilizada em qualquer dispositivo que tenha acesso à internet, Votação Online e Segura, Votação no Desktop, Tablet, Celular e QRcode.
Sim, qualquer equipamento como notebook, smartphone ou tablet, podem ser utilizados como urnas eletrônicas.
Sim, através do Painel de Contratos o controlador ADM com um único acesso pode visualizar, gerir e administrar todos os pleitos simultaneamente, inclusive com documentação coletiva dos pleitos, como lista de eleitores, lista de votantes, lista de candidatos, percentual de votos por unidade, entre outros importantes documentos coletivos.
Não, a plataforma CIPA DIGITAL é uma solução eleitoral imparcial e democrática, apesar de diversos recursos para facilitar a validação do pleito durante a eleição, o ranking só é apresentado após o término do processo.
Sim, o controlador ADM é quem define o período da eleição online.
O resultado é liberado pelo controlador ADM após o término da eleição. Toda documentação ficará disponível para download, pelo período de 5 anos (lista de candidatos, lista de eleitores, lista de votantes, lista de não votantes, gráfico final e certificações digitais).
Sim, nossa equipe possui atendimento especializado e humanizado. Te ajudamos na importação de eleitores, candidatos, configurações do pleito, orientações de uso ao controlador ADM, tudo isso e muito mais.
No artigo 23 da Lei 14.457, é explicitado: III – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA. Ou seja, as atividades de prevenção ao assédio precisam ser incluídas nas atividades da CIPA, mas não precisam ser responsabilidade exclusiva dela. Nas demais ações, como a implantação do canal de denúncias e a apuração de relatos, caso a empresa tenha a área de Compliance, esta área fica como responsável e pode apresentar os resultados periodicamente para a CIPA acompanhar. Se a empresa não tem um Programa de Compliance, é recomendada a estruturação.
As ações do programa de Compliance já atendem a Lei, mas a partir de agora a CIPA precisa se envolver nessas atividades e trabalhar em conjunto com o Compliance para os treinamentos e atividades de prevenção.
A criação da CIPA se dá pelo perfil da empresa, e não pela lei 14.457. A NR05 do Ministério do Trabalho e Emprego diz que empresas com mais de 20 funcionários devem ter CIPA.
Todo o artigo 23 é obrigatório. Ou seja: inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas; fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis; inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e realização, no mínimo anualmente, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
A lei foca em mulheres, mas práticas de combate ao assédio adotadas independem do gênero. Homens e mulheres podem denunciar.
Gerando seu orçamento, por favor, aguarde